COMUNICADO SIMARAU
O Sindicato Simarau informa que foi publicada a Lei Complementar 191 de 08 de março de 2022.
𝙊 𝙦𝙪𝙚 𝙙𝙞𝙯 𝙖 𝙇𝙚𝙞 𝘾𝙤𝙢𝙥𝙡𝙚𝙢𝙚𝙣𝙩𝙖𝙧 191/2022
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
𝑳𝑬𝑰 𝑪𝑶𝑴𝑷𝑳𝑬𝑴𝑬𝑵𝑻𝑨𝑹 𝑵º 191, 𝑫𝑬 8 𝑫𝑬 𝑴𝑨𝑹𝑪̧𝑶 𝑫𝑬 2022
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao
Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Art. 2º O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º. ..................................................................................................................................
§ 8º O ᴅɪsᴘᴏsᴛᴏ ɴᴏ ɪɴᴄɪsᴏ IX ᴅᴏ ᴄᴀᴘᴜᴛ ᴅᴇsᴛᴇ ᴀʀᴛɪɢᴏ ɴᴀ̃ᴏ sᴇ ᴀᴘʟɪᴄᴀ ᴀᴏs sᴇʀᴠɪᴅᴏʀᴇs ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏs ᴄɪᴠɪs ᴇ ᴍɪʟɪᴛᴀʀᴇs ᴅᴀ ᴀ́ʀᴇᴀ ᴅᴇ sᴀᴜ́ᴅᴇ ᴇ ᴅᴀ sᴇɢᴜʀᴀɴᴄ̧ᴀ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴀ ᴅᴀ Uɴɪᴀ̃ᴏ, ᴅᴏs Esᴛᴀᴅᴏs, ᴅᴏ Dɪsᴛʀɪᴛᴏ Fᴇᴅᴇʀᴀʟ ᴇ ᴅᴏs
Mᴜɴɪᴄɪ́ᴘɪᴏs, ᴏʙsᴇʀᴠᴀᴅᴏ ǫᴜᴇ:
I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
II - os novos blocos aquisitivos dos direitos especificados no inciso I deste parágrafo não geram direito ao pagamento de atrasados, no período especificado;
III - não haverá prejuízo no cômputo do período aquisitivo dos direitos previstos no inciso I deste parágrafo;
IV - o pagamento a que se refere o inciso I deste parágrafo retornará em 1º de janeiro de 2022." (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
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O Sindicato Simarau sempre lutando para resguardar os direitos dos Servidores Públicos Municipais de Marau, Gentil e Nova Alvorada, já vinha orientando os Servidores Públicos Municipais a protocolarem requerimento solicitando seus anuênios, triênios e quinquênios.
Agora com a publicação da Lei Complementar 191/2022, o Governo Federal altera a Lei Complementar 173/2022 e autoriza o pagamento dos anuênios, triênios e quinquênios para os Servidores Públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com a aprovação da LC191/2022, sustenta o que já vínhamos reivindicando. Assim, o Sindicato Simarau orienta os Servidores Públicos Municipais da área da Saúde e Segurança Pública de Marau, Gentil e Nova Alvorada a protocolarem requerimento solicitando seus anuênios, triênios, ou quinquênios.
Estamos disponibilizando modelo de requerimento para ser preenchido pelos Servidores, com as informações solicitadas, para posterior protocolo junto à Prefeitura Municipal.
𝗙𝗮𝘃𝗼𝗿 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗮𝗿 𝗲𝗺 𝗰𝗼𝗻𝘁𝗮𝘁𝗼 𝗰𝗼𝗺 𝗼 𝗦𝗶𝗻𝗱𝗶𝗰𝗮𝘁𝗼 𝗦𝗶𝗺𝗮𝗿𝗮𝘂 𝗽𝗲𝗹𝗼
𝗳𝗼𝗻𝗲: 𝟵 𝟵𝟮𝟰𝟯.𝟭𝟵𝟳𝟬.
Qualquer dúvida, estamos a disposição.
Diretoria Simarau
![Lei Complementar 191 2022](/images/noticias/2022/Lei_Complementar_191-2022.png)